O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.071/2024, que altera legislações anteriores sobre o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
No âmbito da mobilidade verde, a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente — fortalecendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva.
Após ouvir os ministérios vinculados ao programa, o presidente Lula decidiu vetar o art. 1º do Projeto de Lei (PL) por contrariedade ao interesse público, uma vez que o dispositivo apresentava problemas tanto de técnica quanto de mérito. Também houve pedido de veto, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, do art. 3º do PL, frente ao fato de que o dispositivo contraria o disposto na Constituição (art. 61).
A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro.
A Lei que instituiu o Programa Mover (14.902/2024) também foi reforçada pelas atualizações. A iniciativa visa estimular o uso de tecnologias limpas e a importação de produtos inovadores, consolidando o Brasil como um país comprometido com a sustentabilidade e a modernização industrial.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais.
Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração.
Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores.
COMPETITIVIDADE GLOBAL — O programa Programa Mobilidade Verde e Inovação, construído pelo Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estimula investimentos em novas rotas tecnológicas e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, inclusive carros de passeio, ônibus e caminhões.
Tem o objetivo de apoiar a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo. Como contrapartida à realização de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e na produção no país, o Mover prevê a concessão de crédito financeiro para as pessoas jurídicas habilitadas. São previstos R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028.