Um Grupo de Trabalho (GT) vai trabalhar na elaboração e consolidação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão na Presidência da República e na Vice-Presidência da República. A medida foi instituída pela Portaria CC/PR Nº 717, publicada na edição desta sexta-feira, 24 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), e é assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa.
Compete ao grupo identificar e propor ações afirmativas para promover direitos e equiparação de oportunidades no âmbito dos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência, assim como articular a formulação de propostas que promovam a implementação das ações.
Outra atribuição do GT é identificar possibilidades de ações de capacitação dos agentes públicos com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de implementação de promoção da equidade e de redução das desigualdades de populações negras, quilombolas e indígenas, além de pessoas com deficiência e mulheres, consideradas suas especificidades e diversidades.
COMPOSIÇÃO — O GT será composto por cinco representantes da Casa Civil, um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), um da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), um da Secretaria-Geral (SG-PR), um do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um da Vice-Presidência da República e um do Gabinete Pessoal do presidente da República.
A composição vai garantir a participação de mulheres e de pessoas negras e as indicações vão garantir a participação de, no mínimo, uma mulher (titular e suplente), por órgão ou unidade participante; e uma pessoa autodeclarada preta ou parda. Poderão ser convidados representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, porém sem direito a voto. A participação de todos é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
PERIODICIDADE — Os e as integrantes vão se reunir mensalmente e, em caráter extraordinário, por convocação do coordenador do GT. O quórum é de maioria absoluta e as aprovações vão ocorrer por consenso. O prazo é de 120 dias, contados a partir da realização da primeira reunião, para apresentação do relatório final ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.