O Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o governo do Brasil e o governo do Catar foi promulgado por meio do Decreto nº 12.453, assinado pelo presidente em Exercício, Geraldo Alckmin. O documento foi publicado nesta quinta-feira, 15 de maio, no Diário Oficial da União.
O acordo tem como objetivo criar condições para ampliar as trocas comerciais e investimentos entre os dois países, por meio da promoção de interações empresariais, técnicas e culturais e de outras iniciativas conjuntas. Para isso, deverá ser criado um Grupo de Trabalho bilateral, que será responsável por monitorar a implementação do acordo, estimular a cooperação econômica e comercial e resolver eventuais questões interpretativas.
Segundo o decreto, as partes devem cooperar entre si nos campos econômico, comercial e técnico, como indústria, energia, agricultura, comunicações, transporte, construção, trabalho e turismo, entre outros, de acordo com suas leis e dispositivos legais, tendo por base a igualdade e os benefícios mútuos.
O texto também determina que Brasil e Catar devem, desde que observadas as regras e os princípios aplicáveis da Organização Mundial do Comércio (OMC), estimular e facilitar as exportações e importações de produtos industriais e agrícolas, bem como de matérias-primas, exceto quando vedado por dispositivos legais e legislações internas referentes a importação e exportação. Os pagamentos por transações entre pessoas físicas e jurídicas poderão ser efetuados em qualquer moeda de livre conversão, acordada entre as partes.
FEIRAS E EXPOSIÇÕES – Pelo acordo, firmado em Brasília, em janeiro de 2010, e agora promulgado, o Brasil e Catar deverão incentivar e facilitar a participação de empresários, de representantes da Câmara de Comércio e Indústria, ou de instituições correlatas, em exposições e feiras internacionais que vierem a ocorrer nos dois países, bem como incentivar a cooperação e a troca de visitas entre representantes dessas instituições, bem como de empresários de ambos os países.
INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS – O decreto também determina que os dois países deverão incentivar a cooperação entre suas instituições governamentais e privadas, bem como organizações de interesse público que desenvolvam atividades técnicas para estabelecer projetos técnicos e econômicos conjuntos.
Também deverá ser incentivado o intercâmbio de delegados envolvidos em missões técnicas diversas, destinadas a fornecer o apoio e a assistência que forem necessários. Além disso, Brasil e Catar devem incentivar e facilitar a participação de seus cidadãos em programas de treinamento e orientação em áreas técnicas e econômicas e coordenar esforços para o desenvolvimento de pesquisas e estudos relativos a estas áreas do conhecimento.
ELIMINAR OBSTÁCULOS – Outro ponto do decreto diz que Brasil e Catar deverão trabalhar para ampliar e promover as trocas comerciais e eliminar obstáculos ao comércio e definir propostas de emendas ao presente acordo destinadas a expandir o intercâmbio comercial e a desenvolver as relações econômicas entre os dois países.
CINCO ANOS – O Acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco anos, após o qual sua vigência continuará até que uma das partes notifique a outra, com seis meses de antecedência, sua intenção de torna-lo sem efeito. O acordo seguirá um rito diplomático até a conclusão dos trâmites internos das partes para sua entrada em vigor.
COMÉRCIO BILATERAL – As relações diplomáticas entre os dois países foram estabelecidas em 1974, três anos após a independência do Catar. O intercâmbio comercial bilateral entre Brasil e Catar evoluiu muito nas últimas duas décadas, tendo passado de US$ 27 milhões em 2000 para US$ 1,6 bilhão, em 2022.